Jorge Simões
Este artigo questiona o modelo tradicional de hospital público existente até 2002 no que respeita aos atributos de economia, eficácia, eficiência, equidade e qualidade e testa a hipótese de saber se os modelos inovadores de gestão poderiam melhorar o desempenho dos hospitais em alguns ou em todos aqueles atributos.
Com esse objectivo foi comparado o desempenho de três hospitais com diferentes modelos jurídicos: o Hospital de S. Teotónio (HST), em Viseu, o Hospital Fernando da Fonseca (HFF), na Amadora, e o Hospital de S. Sebastião (HSS), em Santa Maria da Feira.
O HST integrou, até finais de 2002, um grupo numeroso de hospitais públicos que utilizavam o modelo de instituto público, baseado no direito público e, em particular, no direito administrativo.
O HFF, cujo modelo jurídico foi adoptado em 1994, representa o caso singular de abandono de uma concepção de responsabilidade exclusiva do Estado na prestação de serviços públicos. O hospital é dirigido, desde o início de 1996, por uma empresa privada, por delegação do Estado, que lhe transferiu as operações de gestão e de manutenção desse serviço público.
O HSS, finalmente, corporizava o modelo de «empresarialização» de hospitais iniciado em 1998, como forma mínima de privatização, que não subtrai do Estado a responsabilidade da prestação do serviço público, mas submete-o a regras essencialmente privadas.
Apesar de algumas limitações metodológicas, é legítimo afirmar que se confirmou a tese que se pretendia demonstrar: o modelo tradicional de hospital público não satisfaz o paradigma de serviço público no que respeita aos objectivos de economia, eficiência, equidade e qualidade e os modelos inovadores permitem melhorar o desempenho em alguns daqueles atributos.
É legítimo ainda afirmar que um dos modelos inovadores — o da gestão «empresarializada» do Hospital de S. Sebastião — apresenta globalmente melhores resultados do que o outro modelo inovador — o da concessão de gestão do Hospital Fernando da Fonseca.